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Jurisprudência


STF RE 282243 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Depósito de valor de multa. - O Plenário desta Corte, ao julgar a ADIMC 1.049 e o RE 210.246, decidiu que é constitucional a exigência do depósito do valor da multa como condição de admissibilidade do recurso administrativo. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 12.12.2000.

Data do Julgamento : 12/12/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00015 EMENT VOL-02021-06 PP-01074
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO. ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. RECDO. : BANCO DO BRASIL S/A. ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS.
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