STF RE 282243 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Depósito de valor de multa.
- O Plenário desta Corte, ao julgar a ADIMC 1.049 e o RE
210.246, decidiu que é constitucional a exigência do depósito do
valor da multa como condição de admissibilidade do recurso
administrativo.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Depósito de valor de multa.
- O Plenário desta Corte, ao julgar a ADIMC 1.049 e o RE
210.246, decidiu que é constitucional a exigência do depósito do
valor da multa como condição de admissibilidade do recurso
administrativo.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 12.12.2000.
Data do Julgamento
:
12/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2001 PP-00015 EMENT VOL-02021-06 PP-01074
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO.
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO.
RECDO. : BANCO DO BRASIL S/A.
ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS.
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