STF RE 28225 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Aplicação do Artr. 83 da Lei de Acidentes do Trabalho. Cabendo à empregadora comunicar ao médico legista oficial a ocorrência do acidente, não corre a prescrição do direito ao ressarcimento enquanto não se faz o exame médico do acidentado.
Ementa
Aplicação do Artr. 83 da Lei de Acidentes do Trabalho. Cabendo à empregadora comunicar ao médico legista oficial a ocorrência do acidente, não corre a prescrição do direito ao ressarcimento enquanto não se faz o exame médico do acidentado.Decisão
Conheceram e deram provimento, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
04/06/1957
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1958 PP-21531 EMENT VOL-00366-01 PP-00326 ADJ 18-01-1960 PP-00122
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECTE.: OSVALDO DA SILVA
RECDA.: CIA. BOA VISTA DE SEGUROS
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