STF RE 282258 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. JUIZ CLASSISTA: ACUMULAÇÃO.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. C.F., art. 37, XVI e XVII.
I. -
Alegação de ofensa ao devido processo legal substantivo e ao devido
processo legal processual: C.F., art. 5º, LIV e LV: o devido
processo legal substantivo não foi discutido nos autos. No que toca
ao devido processo legal processual, a questão resolver-se-ia com
base em normas processuais, infraconstitucionais. Se ofensa tivesse
havido à Constituição, seria ela indireta. A ofensa direta seria às
normas processuais: não-cabimento do RE.
II. - Inocorrência de
ofensa ao disposto no art. 5º, XXXV e XXXVI, C.F., e bem assim ao
art. 93, IX, C.F.
III. - Impossibilidade da acumulação de cargo de
juiz classista com o de empregado de sociedade de economia mista
(C.F., art. 37, XVI e XVII). Precedentes do STF.
IV. - Negativa de
trânsito ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. JUIZ CLASSISTA: ACUMULAÇÃO.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. C.F., art. 37, XVI e XVII.
I. -
Alegação de ofensa ao devido processo legal substantivo e ao devido
processo legal processual: C.F., art. 5º, LIV e LV: o devido
processo legal substantivo não foi discutido nos autos. No que toca
ao devido processo legal processual, a questão resolver-se-ia com
base em normas processuais, infraconstitucionais. Se ofensa tivesse
havido à Constituição, seria ela indireta. A ofensa direta seria às
normas processuais: não-cabimento do RE.
II. - Inocorrência de
ofensa ao disposto no art. 5º, XXXV e XXXVI, C.F., e bem assim ao
art. 93, IX, C.F.
III. - Impossibilidade da acumulação de cargo de
juiz classista com o de empregado de sociedade de economia mista
(C.F., art. 37, XVI e XVII). Precedentes do STF.
IV. - Negativa de
trânsito ao RE. Agravo não provido.Decisão
Indexação
- INOCORRÊNCIA, NEGATIVA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DECISÃO,
CONTRARIEDADE,
INTERESSE, PARTE. OBSERVÂNCIA, ACÓRDÃO RECORRIDO, PRECEDENTE, (STF),
PROIBIÇÃO, CONSTITUTUIÇÃO FEDERAL, ACUMULAÇÃO REMUNERADA, CARGO
PÚBLICO,
ABRAGÊNCIA, VÍNCULO ESTATUTÁRIO,
VÍNCULO TRABALHISTA.
- AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, PRINCÍPIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL
SUBSTANTIVO. INOCORRÊNCIA, OFENSA DIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
CONTRARIEDADE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL
PROCESSUAL. EXISTÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO
RECORRIDA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00054
INC-00055 ART-00037 INC-00016 INC-00017
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-94407, RE-130539, RE-163204.
Número de páginas: (13). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 31/08/04, (SVF).
Alteração: 01/09/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
09/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-03-2004 PP-00019 EMENT VOL-02145-03 PP-00529
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : OSMAR SCHUTZ
ADVDO.(A/S) : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
AGDO.(A/S) : BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BESC
ADVDO.(A/S) : WAGNER D GIGLIO E OUTROS
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