STF RE 282264 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Anistia (artigo 47 do
ADCT
da Constituição). Embargos à execução. Preclusão.
- Tendo o acórdão recorrido ficado na questão processual
da preclusão operada em processo de execução a impedir que, em
embargos à execução, se volte a examinar a questão de decisão que
entendeu incabível a anistia pleiteada pelo executado, não chegou
ele a examinar a extensão do benefício de que trata o artigo 47 do
ADCT da Constituição ao avalista, razão por que não pode ter
ofendido esse dispositivo constitucional.
- As alegações de ofensa aos incisos LIV e LV do artigo
5º
da Constituição, por demandarem o exame prévio da questão da
preclusão à luz da legislação processual infraconstitucional, são
indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Anistia (artigo 47 do
ADCT
da Constituição). Embargos à execução. Preclusão.
- Tendo o acórdão recorrido ficado na questão processual
da preclusão operada em processo de execução a impedir que, em
embargos à execução, se volte a examinar a questão de decisão que
entendeu incabível a anistia pleiteada pelo executado, não chegou
ele a examinar a extensão do benefício de que trata o artigo 47 do
ADCT da Constituição ao avalista, razão por que não pode ter
ofendido esse dispositivo constitucional.
- As alegações de ofensa aos incisos LIV e LV do artigo
5º
da Constituição, por demandarem o exame prévio da questão da
preclusão à luz da legislação processual infraconstitucional, são
indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Tuma, 25.06.2002.
Data do Julgamento
:
25/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02080-02 PP-00240
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : SÉRGIO ANTONIO SANTAROSA
ADVDO. : JOSÉ MANSSUR
RECDO. : BANCO BRADESCO DE INVESTIMENTOS S/A
ADVDOS. : PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO E OUTROS
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