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Jurisprudência


STF RE 282264 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Anistia (artigo 47 do ADCT da Constituição). Embargos à execução. Preclusão. - Tendo o acórdão recorrido ficado na questão processual da preclusão operada em processo de execução a impedir que, em embargos à execução, se volte a examinar a questão de decisão que entendeu incabível a anistia pleiteada pelo executado, não chegou ele a examinar a extensão do benefício de que trata o artigo 47 do ADCT da Constituição ao avalista, razão por que não pode ter ofendido esse dispositivo constitucional. - As alegações de ofensa aos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição, por demandarem o exame prévio da questão da preclusão à luz da legislação processual infraconstitucional, são indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Tuma, 25.06.2002.

Data do Julgamento : 25/06/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02080-02 PP-00240
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : SÉRGIO ANTONIO SANTAROSA ADVDO. : JOSÉ MANSSUR RECDO. : BANCO BRADESCO DE INVESTIMENTOS S/A ADVDOS. : PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO E OUTROS
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