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Jurisprudência


STF RE 282273 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ministério Público estadual. Vencimentos. Diferenças salariais. Escalonamento entre as entrâncias. Interpretação de lei local. Ofensa indireta hipotética. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº 280. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, DIREITO LOCAL, ESCALONAMENTO, ENTRÂNCIA, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO, OBJETIVO, RECEBIMENTO, DIFERENÇA SALARIAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00169 PAR-ÚNICO INC-00002 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ART-00128 INC-00001 LET-C (PB). LEG-EST LCP-000015 ANO-1993 ART-00008 PAR-00001 (PB). LEG-EST LCP-000025 ANO-1996 ART-00140 PAR-00002 (PB). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 05/10/04, (MLR).

Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00020 EMENT VOL-02162-02 PP-00312
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA ADVDO.(A/S) : IRAPUAN SOBRAL FILHO AGDO.(A/S) : MARIA AUXILIADORA AZEVEDO DA PAIXÃO ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO INÁCIO NETO
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