STF RE 282324 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. INOBSERVÂNCIA DO
CONTRATO SOCIAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 7.738/89.
1. Constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 7.738/89
relativamente às firmas prestadoras de serviços.
2. Objeto social da empresa. Matéria não decidida pelo juízo
de origem, que se limitou a expender considerações genéricas sobre a
constitucionalidade da contribuição para o FINSOCIAL e a
inconstitucionalidade das leis que majoraram a alíquota do tributo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. INOBSERVÂNCIA DO
CONTRATO SOCIAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 7.738/89.
1. Constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 7.738/89
relativamente às firmas prestadoras de serviços.
2. Objeto social da empresa. Matéria não decidida pelo juízo
de origem, que se limitou a expender considerações genéricas sobre a
constitucionalidade da contribuição para o FINSOCIAL e a
inconstitucionalidade das leis que majoraram a alíquota do tributo.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-06-2001 PP-00084 EMENT VOL-02033-07 PP-01385
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDOS. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTROS
AGDOS. : BFC BANCO S/A E OUTROS
ADVDOS. : VITOR ROGÉRIO DA COSTA E OUTROS
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