STF RE 282331 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Benefício previdenciário. Reajuste. Parcelas
anteriores à promulgação da carta de 1988. Súmula 260. Alegada
violação ao art. 58 do ADCT não reconhecida, dado o caráter
infraconstitucional da controvérsia. Precedentes. Embargos de
declaração rejeitados, dado o nítido caráter infringente de que se
revestem.
Ementa
Benefício previdenciário. Reajuste. Parcelas
anteriores à promulgação da carta de 1988. Súmula 260. Alegada
violação ao art. 58 do ADCT não reconhecida, dado o caráter
infraconstitucional da controvérsia. Precedentes. Embargos de
declaração rejeitados, dado o nítido caráter infringente de que se
revestem.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.
Data do Julgamento
:
21/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00117 EMENT VOL-02074-05 PP-00949
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : LEONARDO JUBÉ DE MOURA
EMBDA. : ODILIA SOUZA DA SILVA
ADVDA. : DPE-RJ - ROSANGELA ESTEVES DA FONSECA
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