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Jurisprudência


STF RE 282331 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Benefício previdenciário. Reajuste. Parcelas anteriores à promulgação da carta de 1988. Súmula 260. Alegada violação ao art. 58 do ADCT não reconhecida, dado o caráter infraconstitucional da controvérsia. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados, dado o nítido caráter infringente de que se revestem.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.

Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00117 EMENT VOL-02074-05 PP-00949
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : LEONARDO JUBÉ DE MOURA EMBDA. : ODILIA SOUZA DA SILVA ADVDA. : DPE-RJ - ROSANGELA ESTEVES DA FONSECA
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