STF RE 282372 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. Agravo
regimental contra o despacho que lhe nega seguimento. 2. Hipótese em
que, na petição de interposição do agravo regimental, nada sustentam
as agravantes contra os fundamentos do despacho agravado, os quais
subsistem, desse modo, inatacados. Súmula 283. 3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. Agravo
regimental contra o despacho que lhe nega seguimento. 2. Hipótese em
que, na petição de interposição do agravo regimental, nada sustentam
as agravantes contra os fundamentos do despacho agravado, os quais
subsistem, desse modo, inatacados. Súmula 283. 3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02024-10 PP-02236
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA E OUTROS
ADVDOS. : RUI BATISTA MENDES E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADV. : PFN - JOSÉ NAZARENO SANTANA DIAS
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