main-banner

Jurisprudência


STF RE 282414 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Requisição de intervenção estadual nos municípios. - O Plenário desta Corte, ao julgar a Petição 1.256, decidiu que não há causa no procedimento político-administrativo de requisição de intervenção estadual nos municípios para prover a execução de ordem ou decisão judicial (CF, art. 35, IV), ainda quando requerida a providência pela parte interessada. Portanto, inexistindo causa nessa hipótese, falta um dos requisitos para o cabimento do recurso extraordinário segundo o disposto no inciso III do artigo 102 da Constituição, ou seja, o de que a decisão recorrida tenha sido prolatada em causa decidida em única ou última instância. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00042 EMENT VOL-02029-13 PP-02679
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : CARMEN VALERIA ANNUNZIATO BARBAN RECDOS. : HÉLIO SILVEIRA DA MOTTA E CÔNJUGE ADVDOS. : JOSÉ AUGUSTO PRADO RODRIGUES E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00035 INC-00004 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdão citado: PET 1256. Número de páginas: (06). Análise:(CMM). Revisão:(AAF). Inclusão: 04/06/01, (SVF). Alteração: 02/02/2018, CLS.
Mostrar discussão