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Jurisprudência


STF RE 282445 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REAJUSTE DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS. REEDIÇÃO INTEMPESTIVA DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS NºS 189 E 294, RELATIVAS AOS PLANOS COLLOR I E COLLOR II. FIXAÇÃO DOS ÔNUS RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM VALORES EXATOS. O possível não-cumprimento do prazo para reedição das Medidas Provisórias nºs 189 e 294 não foi suscitado no recurso extraordinário ou nas contra-razões a ele opostas, caracterizando matéria que refoge ao âmbito de apreciação do recurso. A fixação dos ônus da sucumbência em valores exatos é questão a ser dirimida quando da execução do julgado do Supremo Tribunal Federal (AGRRE 277.427, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira Alves). Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.04.2001.

Data do Julgamento : 03/04/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00032 EMENT VOL-02036-04 PP-00647
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTES. : ALIETE FONTES DANTAS E OUTROS ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HUMBERTO ANTÔNIO C FERREIRA E OUTROS
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