STF RE 282520 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Contrato de financiamento de casa própria.
Nulidade da cláusula fixadora do preço.
- Improcedência da alegação de nulidade da decisão de
primeiro
grau por ofensa aos artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição.
- Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das
demais
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Contrato de financiamento de casa própria.
Nulidade da cláusula fixadora do preço.
- Improcedência da alegação de nulidade da decisão de
primeiro
grau por ofensa aos artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição.
- Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das
demais
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime.1ª. Turma, 28.11.2000.
Data do Julgamento
:
28/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2001 PP-00039 EMENT VOL-02018-07 PP-01492
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS.: MARIA LAURA DOMINGUES DE OLIVEIRA ALCOFORADO E OUTROS
RECDA. : MARIA DE FÁTIMA SOUZA
ADVDOS.: PEDRO SIMÕES NETO E OUTROS
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