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Jurisprudência


STF RE 282520 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Contrato de financiamento de casa própria. Nulidade da cláusula fixadora do preço. - Improcedência da alegação de nulidade da decisão de primeiro grau por ofensa aos artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição. - Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das demais questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime.1ª. Turma, 28.11.2000.

Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00039 EMENT VOL-02018-07 PP-01492
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS.: MARIA LAURA DOMINGUES DE OLIVEIRA ALCOFORADO E OUTROS RECDA. : MARIA DE FÁTIMA SOUZA ADVDOS.: PEDRO SIMÕES NETO E OUTROS
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