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Jurisprudência


STF RE 282525 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TETO. LEI COMPLEMENTAR Nº 43/92. EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Nº 5/93. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98. PREQUESTIONAMENTO. Ausência de prequestionamento da questão relativa ao art. 49, inc. VIII, da Carta Magna (Súmulas 282 e 356 desta Corte). Ao decidir que a remuneração dos servidores do Poder Executivo deve ter como limite máximo, antes da Emenda à Constituição estadual nº 5/93, a remuneração de Secretário de Estado, nela compreendida o subsídio de Deputado Estadual e a representação por aquele percebida, o acórdão recorrido afrontou o art. 37, XI, da Constituição Federal, na redação anterior à EC nº 19/98, estando em conformidade com a orientação desta Corte apenas na parte em que, atento ao princípio da irredutibilidade, afastou o redutor de 20%, previsto na LC nº 43/92, em relação aos servidores que já haviam alcançado o montante do teto anterior. Precedente: RE 226.473, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, 13.05.98. Recurso Extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.11.2000.

Data do Julgamento : 14/11/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00144 EMENT VOL-02017-21 PP-04614
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : PGE - CLÁUDIO ZOCH DE MOURA RECDOS. : ADALTON DE OLIVEIRA NOVO E OUTROS ADVDA. : ANTÔNIO MEDEIROS VIEIRA
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