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Jurisprudência


STF RE 282545 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Contribuições para o PIS. Pretensão das agravantes de recolhê-las nos termos da Lei Complementar n.º 7/70, sem observar o disposto na MP n.º 1.212/1995, sucessivamente reeditada, ao argumento de que a lei complementar se fazia necessária à modificação do diploma referido. 3. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Precedente: RE n.º 232.896-PA. 4. Não tendo sido objeto do acórdão, nem de embargos de declaração, na Corte a quo, a discussão sobre a revogação da MP n.º 1.676-38 (reedição da MP n.º 1.212/1995) pela MP n.º 1724/1998, anteriormente à conversão pela Lei n.º 9.715/1998, não cabe, em agravo regimental, instaurar nova análise da matéria normativa a disciplinar a espécie. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02069-04 PP-00712
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTES. : POSTO IMPERIAL LTDA ADVDOS. : MARCELO ROCHA BITTENCOURT E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDO. : PFN - JOSÉ NAZARENO SANTANA DIAS