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Jurisprudência


STF RE 282558 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reajuste de 28,86%. Servidores públicos civis. Compensação com os percentuais concedidos pela Lei nº 8.627/93. Questão de erro material, passível de ser conhecida de ofício. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.

Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00032 EMENT VOL-02036-04 PP-00651
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : CLÉBIO MADURO E OUTROS ADVDOS. : MARCELIZE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTROS AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG ADVDOS. : ANAMARIA PEDERZOLI E OUTROS
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