STF RE 282558 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Reajuste de 28,86%. Servidores públicos civis.
Compensação com os percentuais concedidos pela Lei nº 8.627/93.
Questão de erro material, passível de ser conhecida de ofício.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Reajuste de 28,86%. Servidores públicos civis.
Compensação com os percentuais concedidos pela Lei nº 8.627/93.
Questão de erro material, passível de ser conhecida de ofício.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-06-2001 PP-00032 EMENT VOL-02036-04 PP-00651
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : CLÉBIO MADURO E OUTROS
ADVDOS. : MARCELIZE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTROS
AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
ADVDOS. : ANAMARIA PEDERZOLI E OUTROS
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