STF RE 282644 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Alienação fiduciária. Legitimidade da prisão civil do
devedor fiduciante.
Precedentes do STF. Recurso conhecido e provido.
Ementa
Alienação fiduciária. Legitimidade da prisão civil do
devedor fiduciante.
Precedentes do STF. Recurso conhecido e provido.Decisão
Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Senhor Ministro Nelson Jobim, vencido o Senhor
Ministro-Relator. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00116 EMENT VOL-02083-05 PP-00821 RTJ VOL-00183-02 PP-00774
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : LIBRA- ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVDOS. : VILMAR JOSÉ ARRABAL DE CARVALHO E OUTROS
RECDA. : VENDA DIRETA COMERCIAL LTDA
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