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Jurisprudência


STF RE 282695 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reajuste de 28,86% concedido aos militares. Não extensão aos ocupantes de cargo de magistério. Debate infraconstitucional. Fundamentos do despacho agravado não afastados. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00099 EMENT VOL-02023-06 PP-01349
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTES. : GERALDO ROBSON MATEUS E OUTROS. ADVDOS. : MILTON CARRIJO GALVÃO E OUTROS. AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG. ADVDOS. : ELIZABETH CONCEIÇÃO MOREIRA LEITE DE SOUZA E OUTROS.
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