STF RE 282695 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Reajuste de 28,86% concedido aos militares. Não
extensão aos ocupantes de cargo de magistério. Debate
infraconstitucional. Fundamentos do despacho agravado não afastados.
Regimental não provido.
Ementa
Reajuste de 28,86% concedido aos militares. Não
extensão aos ocupantes de cargo de magistério. Debate
infraconstitucional. Fundamentos do despacho agravado não afastados.
Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00099 EMENT VOL-02023-06 PP-01349
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : GERALDO ROBSON MATEUS E OUTROS.
ADVDOS. : MILTON CARRIJO GALVÃO E OUTROS.
AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG.
ADVDOS. : ELIZABETH CONCEIÇÃO MOREIRA LEITE DE SOUZA E OUTROS.
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