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Jurisprudência


STF RE 282712 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR 432/85, DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO A INATIVOS. 1. O julgamento antecipado da lide, sem dilação probatória, impede que, em recurso extraordinário, seja revista a aplicação irrestrita do artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, feita pelas instâncias ordinárias. 2. A ausência de embargos declaratórios com o objeto de suprir situação admitida pela decisão recorrida, para conferir vantagem a aposentados, torna incabível o recurso extraordinário para rediscutir esse ponto. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 20.02.2001.

Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00084 EMENT VOL-02033-07 PP-01405
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - MARIA TEREZA MANGULLO E OUTROS AGDOS. : EDVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTROS ADV. : OSWALDO D´ASTI DE LIMA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000432 ANO-1985 (SÃO PAULO).
Observação : Acórdão citado: RE 209218. Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 13/08/01, (MLR). Alteração: 30/01/2018, ALS.