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Jurisprudência


STF RE 282800 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Juntada do substabelecimento ao subscritor da peça após escoado o prazo recursal. Inexistência do ato de interposição do recurso. Precedente deste Tribunal. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00046 EMENT VOL-02061-03 PP-00628
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : TERRABRAS - TERRAPLANAGEM DO BRASIL S/A ADVDOS. : MAXIMINIANO EDUARDO ANDRADE CARDOSO E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - JOSÉ LUIZ GOMES RÔLO