STF RE 282947 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. A declaração de inconstitucionalidade da norma estadual que
ampara a pretensão dos agravantes, pelo Tribunal de Justiça local em
sede de Representação transitada em julgado, possui eficácia erga
omnes, o que torna inviável a admissão do presente extraordinário.
Precedente AI 255.353 - AgR/RJ.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A declaração de inconstitucionalidade da norma estadual que
ampara a pretensão dos agravantes, pelo Tribunal de Justiça local em
sede de Representação transitada em julgado, possui eficácia erga
omnes, o que torna inviável a admissão do presente extraordinário.
Precedente AI 255.353 - AgR/RJ.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA,
PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-002365 ANO-1994
ART-00004
(RJ).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-255353-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/08/04, (SVF).
Alteração: 20/08/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
08/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02158-04 PP-00741
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. (S). : ARMANDO DE SOUZA FILHO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : CHRISTIANE RODRIGUES PANTOJA
ADVDO.(A/S) : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : PGE-RJ - MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA
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