STF RE 282954 AgR-ED-ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIO ADVOCATÍCIO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
1. Se de fato o advogado da
embargante entende ter direito à percepção dos honorários
advocatícios, deverá ele, em ação autônoma, perseguir o seu direito,
e não em processo em que se discute eventuais direitos daquele que
lhe outorgou o mandato.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIO ADVOCATÍCIO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
1. Se de fato o advogado da
embargante entende ter direito à percepção dos honorários
advocatícios, deverá ele, em ação autônoma, perseguir o seu direito,
e não em processo em que se discute eventuais direitos daquele que
lhe outorgou o mandato.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00202
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00512
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 06/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
27/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2003 PP-00034 EMENT VOL-02132-14 PP-02764
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : OSWALDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVDO.(A/S) : EDELI DOS SANTOS SILVA E OUTRO
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE CARNEIRO LIMA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00202
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00512
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 06/05/04, (MLR).
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