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Jurisprudência


STF RE 282954 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 202, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Artigo 202, caput, da Carta da República. A jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido de que o preceito inscrito nesse dispositivo constitucional não é auto- aplicável, por necessitar de integração legislação para lhe conferir eficácia, o que se deu com a edição da Lei nº 8.213/91. 2. Correção monetária incidente sobre os valores pagos em atraso. Direito que decorreria da aplicabilidade imediata da norma inscrita no caput do artigo 202 da Constituição. Impossibilidade de deferimento da pretensão. 3. Benefício concedido após o advento da nova ordem jurídica fundamental. Não incidência da regra da equivalência salarial prevista no artigo 58 do ADCT-CF/88. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.09.2001.

Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00015 EMENT VOL-02050-06 PP-01190
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : OSWALDO MARTINS DE OLIVEIRA ADVDOS. : EDELI DOS SANTOS SILVA E OUTRO AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : ALEXANDRE CARNEIRO LIMA
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