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Jurisprudência


STF RE 283055 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência social. - Falta de prequestionamento das questões relativas aos artigos 97 e 7º, IV, da Constituição. - Não se podendo reexaminar o fato que a instância ordinária teve como certo - no caso, o de que a concessão do benefício teria sido anterior à promulgação da Constituição -, o exame da questão relativa à aplicação a ele do artigo 58 do ADCT ficou prejudicado porque o acórdão do STJ que deu provimento ao recurso especial já determinou a aplicação correta desse dispositivo constitucional a benefício concedido antes da promulgação da Constituição. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.

Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00019 EMENT VOL-02038-04 PP-00871
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : HENRIQUE JUNQUEIRA AYRES RECDA. : MAURI PEREIRA DA ROCHA ADVDOS. : ONILDA TENÓRIO MARUJO DE ALMEIDA E OUTRO
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