STF RE 283071 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REAJUSTE DE CONTAS
VINCULADAS AO FGTS. REEDIÇÃO INTEMPESTIVA DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS
NºS 189 E 294, RELATIVAS AOS PLANOS COLLOR I E COLLOR II. FIXAÇÃO
DOS ÔNUS RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM VALORES EXATOS.
O possível não-cumprimento do prazo para reedição das
Medidas Provisórias nºs 189 e 294 não foi suscitado no recurso
extraordinário ou nas contra-razões a ele opostas, caracterizando
matéria que refoge ao âmbito de apreciação do recurso.
A fixação dos ônus da sucumbência em valores exatos é
questão a ser dirimida quando da execução do julgado do Supremo
Tribunal Federal (AGRRE 277.427, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira
Alves).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REAJUSTE DE CONTAS
VINCULADAS AO FGTS. REEDIÇÃO INTEMPESTIVA DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS
NºS 189 E 294, RELATIVAS AOS PLANOS COLLOR I E COLLOR II. FIXAÇÃO
DOS ÔNUS RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM VALORES EXATOS.
O possível não-cumprimento do prazo para reedição das
Medidas Provisórias nºs 189 e 294 não foi suscitado no recurso
extraordinário ou nas contra-razões a ele opostas, caracterizando
matéria que refoge ao âmbito de apreciação do recurso.
A fixação dos ônus da sucumbência em valores exatos é
questão a ser dirimida quando da execução do julgado do Supremo
Tribunal Federal (AGRRE 277.427, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira
Alves).
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-07 PP-01375 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00084
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTES. : ÂNGELA COSTA D'AVILA E OUTROS
ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : HÉLIO HIRASAWA E OUTROS