STF RE 28313 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinário. Imposto ou taxa sobre mercadorias em trânsito de um Estado para outro. Sua inconstitucionalidade.
Interpretação do art. 27 da Constituição Federal.
Ementa
Recurso Extraordinário. Imposto ou taxa sobre mercadorias em trânsito de um Estado para outro. Sua inconstitucionalidade.
Interpretação do art. 27 da Constituição Federal.Decisão
Acolheram a arguição de inconstitucionalidade, devolvendo os autos á Turma.
Data do Julgamento
:
30/04/1956
Data da Publicação
:
DJ 21-06-1956 PP-07104 EMENT VOL-00258-01 PP-00202
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RECORRIDO : COLNAGO & CIA
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