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Jurisprudência


STF RE 283191 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. - No tocante à alegação de decisão "ultra petita", além de se pretender dar, a respeito, aos embargos de declaração o caráter de embargos infringentes que aqueles não têm, a decisão de improcedência da ação por esta Corte acarreta necessariamente a condenação na sucumbência, independentemente de requerimento no recurso extraordinário. - Inexistência de omissão sobre fundamento infraconstitucional a sustentar o acórdão recorrido extraordinariamente, quando este não se baseou em nenhum fundamento dessa natureza. Embargos rejeitados.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(FLO). Inclusão: 17/07/03, (MLR).

Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 14-03-2003 PP-00038 EMENT VOL-02102-02 PP-00385
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : SOPRANO ELETROMETALÚRGICA E HIDRÁULICA LTDA ADVDOS. : ELAINE SABKA E OUTROS EMBDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDA. : PGE-RS-MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA
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