STF RE 283191 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração.
- No tocante à alegação de decisão "ultra petita",
além de se pretender
dar, a respeito, aos embargos de declaração o caráter de embargos
infringentes que
aqueles não têm, a decisão de improcedência da ação por esta Corte
acarreta
necessariamente a condenação na sucumbência, independentemente de
requerimento
no recurso extraordinário.
- Inexistência de omissão sobre fundamento
infraconstitucional a sustentar o
acórdão recorrido extraordinariamente, quando este não se baseou em
nenhum fundamento
dessa natureza.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- No tocante à alegação de decisão "ultra petita",
além de se pretender
dar, a respeito, aos embargos de declaração o caráter de embargos
infringentes que
aqueles não têm, a decisão de improcedência da ação por esta Corte
acarreta
necessariamente a condenação na sucumbência, independentemente de
requerimento
no recurso extraordinário.
- Inexistência de omissão sobre fundamento
infraconstitucional a sustentar o
acórdão recorrido extraordinariamente, quando este não se baseou em
nenhum fundamento
dessa natureza.
Embargos rejeitados.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(FLO).
Inclusão: 17/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
18/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 14-03-2003 PP-00038 EMENT VOL-02102-02 PP-00385
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : SOPRANO ELETROMETALÚRGICA E HIDRÁULICA LTDA
ADVDOS. : ELAINE SABKA E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDA. : PGE-RS-MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA
Mostrar discussão