STF RE 283349 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdência social.
- Já se firmou nesta Corte o entendimento de que, após a
entrada em vigor da Lei 8.213/91, o critério de correção do
benefício concedido anteriormente à promulgação da Constituição é o
estabelecido nessa lei em conformidade com o disposto na parte final
do § 2º do artigo 201 da Constituição que alude aos "critérios
definidos em lei".
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
- As demais questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido nem foram
objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, pois, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Previdência social.
- Já se firmou nesta Corte o entendimento de que, após a
entrada em vigor da Lei 8.213/91, o critério de correção do
benefício concedido anteriormente à promulgação da Constituição é o
estabelecido nessa lei em conformidade com o disposto na parte final
do § 2º do artigo 201 da Constituição que alude aos "critérios
definidos em lei".
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
- As demais questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido nem foram
objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, pois, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime.1ª. Turma, 28.11.2000.
Data do Julgamento
:
28/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2001 PP-00039 EMENT VOL-02018-07 PP-01579
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : NILTON JOSÉ DO NASCIMENTO
ADVDOS. : JOSÉ CÂMARA DE OLIVEIRA E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : FREDERICO BERNARDINO
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