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Jurisprudência


STF RE 283349 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência social. - Já se firmou nesta Corte o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei 8.213/91, o critério de correção do benefício concedido anteriormente à promulgação da Constituição é o estabelecido nessa lei em conformidade com o disposto na parte final do § 2º do artigo 201 da Constituição que alude aos "critérios definidos em lei". - Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. - As demais questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido nem foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, pois, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime.1ª. Turma, 28.11.2000.

Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00039 EMENT VOL-02018-07 PP-01579
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : NILTON JOSÉ DO NASCIMENTO ADVDOS. : JOSÉ CÂMARA DE OLIVEIRA E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : FREDERICO BERNARDINO
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