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Jurisprudência


STF RE 283393 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Praça da Polícia Militar. Licenciamento por conveniência do serviço. Competência. - Falta de prequestionamento das questões relativas aos incisos LIII, LV e LVII do art. 5º da Constituição. - Por outro lado, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE 199.800, apreciando caso análogo ao presente, decidiu, quanto à alegação de ofensa ao artigo 125, § 4º, da Constituição, que a prática de ato incompatível com a função militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, não se havendo de invocar julgamento pela Justiça Militar Estadual, porquanto a esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças somente como pena acessória dos crimes que a ela coube decidir. - Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-07 PP-01379 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00088
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : AILTON COSTA PEREIRA. ADVDA. : VERÔNICA FELIX CORDEIRO. RECDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ADVDO. : PGE-ES CHRISTIANO DIAS LOPES NETO.
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