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Jurisprudência


STF RE 283411 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Correção monetária dos créditos escriturais do ICMS. Decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal no julgamento de causas do Estado de São Paulo, no sentido de não haver ofensa aos princípios da não-cumulatividade e da isonomina no fato da legislação estadual não autorizá-la. Orientação que vale para outros Estados, inclusive o Paraná, que só veio a permitir a correção com o Decreto estadual 3.001/94. Tendo sido postulada a correção monetária para créditos de janeiro a julho de 1.990, não merece acolhimento a pretensão da agravante. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00077 EMENT VOL-02066-04 PP-00705
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : REVESUL - REVENDEDORA DE VEÍCULOS SUDOESTE LTDA ADVDOS.: DÉCIO CASAGRANDE RAMUSKI E OUTRO AGDO. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS.: PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
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