STF RE 283411 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Correção monetária dos créditos
escriturais do ICMS. Decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal no
julgamento de causas do Estado de São Paulo, no sentido de não haver
ofensa aos princípios da não-cumulatividade e da isonomina no fato da
legislação estadual não autorizá-la. Orientação que vale para outros
Estados, inclusive o Paraná, que só veio a permitir a correção com o
Decreto estadual 3.001/94. Tendo sido postulada a correção monetária
para créditos de janeiro a julho de 1.990, não merece acolhimento a
pretensão da agravante.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Correção monetária dos créditos
escriturais do ICMS. Decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal no
julgamento de causas do Estado de São Paulo, no sentido de não haver
ofensa aos princípios da não-cumulatividade e da isonomina no fato da
legislação estadual não autorizá-la. Orientação que vale para outros
Estados, inclusive o Paraná, que só veio a permitir a correção com o
Decreto estadual 3.001/94. Tendo sido postulada a correção monetária
para créditos de janeiro a julho de 1.990, não merece acolhimento a
pretensão da agravante.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00077 EMENT VOL-02066-04 PP-00705
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : REVESUL - REVENDEDORA DE VEÍCULOS SUDOESTE LTDA
ADVDOS.: DÉCIO CASAGRANDE RAMUSKI E OUTRO
AGDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS.: PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
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