STF RE 283530 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - ISS. Sociedade prestadora de serviços profissionais.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- No mérito, um dos dois fundamentos suficientes "per se" para
a sustentação do acórdão recorrido não foi atacado, sendo, portanto, de
aplicar-se a súmula 283.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- ISS. Sociedade prestadora de serviços profissionais.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- No mérito, um dos dois fundamentos suficientes "per se" para
a sustentação do acórdão recorrido não foi atacado, sendo, portanto, de
aplicar-se a súmula 283.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pela recorrida a Dra. Eunyce Secco Faveret. 1ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00088 EMENT VOL-02053-15 PP-03272
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : ANDRÉA VELOSO CORREIA
RECDA. : DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS GARCIA DE SOUZA E OUTROS
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