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Jurisprudência


STF RE 283530 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ISS. Sociedade prestadora de serviços profissionais. - Falta de prequestionamento das questões relativas aos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição. - No mérito, um dos dois fundamentos suficientes "per se" para a sustentação do acórdão recorrido não foi atacado, sendo, portanto, de aplicar-se a súmula 283. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pela recorrida a Dra. Eunyce Secco Faveret. 1ª. Turma, 23.10.2001.

Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00088 EMENT VOL-02053-15 PP-03272
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDA. : ANDRÉA VELOSO CORREIA RECDA. : DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS GARCIA DE SOUZA E OUTROS
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