STF RE 283620 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: CONCURSO
PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
I. -
Aprovação em concurso público: superveniência de decreto
presidencial proibindo a nomeação de novos servidores: ocorrência de
contratação temporária, por necessidade, no prazo de validade do
concurso: nomeação para o cargo de professor assistente por
sentença: exercício do cargo há quase uma década e realização de
curso de doutorado com vencimentos pagos pela Universidade:
princípio da razoabilidade.
II. - Precedentes do STF.
III. -
Negativa de seguimento ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: CONCURSO
PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
I. -
Aprovação em concurso público: superveniência de decreto
presidencial proibindo a nomeação de novos servidores: ocorrência de
contratação temporária, por necessidade, no prazo de validade do
concurso: nomeação para o cargo de professor assistente por
sentença: exercício do cargo há quase uma década e realização de
curso de doutorado com vencimentos pagos pela Universidade:
princípio da razoabilidade.
II. - Precedentes do STF.
III. -
Negativa de seguimento ao RE. Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª. Turma, 11.10.2005.
Data do Julgamento
:
11/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00045 EMENT VOL-02213-03 PP-00553
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
ADVDOS. : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S) : FRANCISCA DE SOUZA MILLER
ADVDOS. : TATIANA MENDES CUNHA E OUTROS
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