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Jurisprudência


STF RE 283620 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. - Aprovação em concurso público: superveniência de decreto presidencial proibindo a nomeação de novos servidores: ocorrência de contratação temporária, por necessidade, no prazo de validade do concurso: nomeação para o cargo de professor assistente por sentença: exercício do cargo há quase uma década e realização de curso de doutorado com vencimentos pagos pela Universidade: princípio da razoabilidade. II. - Precedentes do STF. III. - Negativa de seguimento ao RE. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª. Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00045 EMENT VOL-02213-03 PP-00553
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN ADVDOS. : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : FRANCISCA DE SOUZA MILLER ADVDOS. : TATIANA MENDES CUNHA E OUTROS
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