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Jurisprudência


STF RE 283806 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TITULARES DE CARGO DE MAGISTÉRIO. REAJUSTE DE 28,86%. AGRAVO. 1. A decisão agravada tem apoio no precedente a que se referiu (R.E. nº 253.898-1/MG, 1a. Turma, DJU de 10.12.99, Ementário nº 1975-14), bem como nos artigos 21, § 1º, do R.I.S.T.F., 38 da Lei 8.038, de 28.05.1990 e 557 do Código de Processo Civil. 2. A ementa do julgado assim se expressou: " TITULARES DE CARGO DE MAGISTÉRIO. EXTENSÃO DO REAJUSTE CONCEDIDO AOS MILITARES PELAS LEIS NºS 8.622 E 8.627, AMBAS DE 1993. O acórdão recorrido, partindo da orientação assentada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos embargos declaratórios opostos ao acórdão do RMS 22.307, que deferiu a extensão do reajuste de 28,85%, concedido aos militares pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, aos servidores civis da União, mas admitiu sua compensação com outros concedidos a determinadas categorias, excluiu a extensão do referido índice às ora recorrentes, já que são titulares de cargos de magistério, os quais foram beneficiados pelas mesmas leis com um aumento específico, com vista à valorização da carreira, em percentual superior àquele. Para afastar a premissa assentada pelo acórdão recorrido seria necessário o exame da legislação ordinária tida por aplicável, não havendo que se falar em ofensa direta ao texto da Lei Maior. Recurso extraordinário não conhecido". 3. E os agravantes sequer impugnaram tais fundamentos. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00043 EMENT VOL-02062-05 PP-00996
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : FUAD MIGUEL E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ DA SILVA CALDAS E OUTROS AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU ADVDO. : HUMBERTO CAMPOS
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