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Jurisprudência


STF RE 28382 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Posse; exame da prova. Animus domini; requisito essencial à caracterização, digo à prescrição aquisitiva. O ingresso na instância extraordinário é sobremodo restrito, inampliável, examinando-se, por invocação da alínea a, do preceito constitucional adequado, apenas a questão federal exposta e decidida no aresto recorrido.
Decisão
Não conheceram do recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 04/07/1955
Data da Publicação : DJ 25-08-1955 PP-10549 EMENT VOL-00224-02 PP-00598 ADJ 03-12-1956 PP-02282
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: NELSON DE BARROS GOMES E SUA MULHER RECORRIDO: ESPOLIO DE FRANCISCO ANTONIO FERRARI
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