STF RE 28382 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Posse; exame da prova. Animus domini; requisito essencial à caracterização, digo à prescrição aquisitiva. O ingresso na instância extraordinário é sobremodo restrito, inampliável, examinando-se, por invocação da alínea a, do preceito constitucional
adequado, apenas a questão federal exposta e decidida no aresto recorrido.
Ementa
Posse; exame da prova. Animus domini; requisito essencial à caracterização, digo à prescrição aquisitiva. O ingresso na instância extraordinário é sobremodo restrito, inampliável, examinando-se, por invocação da alínea a, do preceito constitucional
adequado, apenas a questão federal exposta e decidida no aresto recorrido.Decisão
Não conheceram do recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
04/07/1955
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1955 PP-10549 EMENT VOL-00224-02 PP-00598 ADJ 03-12-1956 PP-02282
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: NELSON DE BARROS GOMES E SUA MULHER
RECORRIDO: ESPOLIO DE FRANCISCO ANTONIO FERRARI
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