STF RE 28403 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Não é de se conhecer de recurso extraordinário que não abrange toda a
matéria decidida no acórdão recorrido.
Tendo sido atacado no recurso somente um dos fundamentos do acórdão
recorrido, deixando intacto o outro, ainda que assistisse razão ao
recorrente nesse ponto, deixaria incólume a segunda parte da motivação
do aresto recorrido.
Ementa
- Não é de se conhecer de recurso extraordinário que não abrange toda a
matéria decidida no acórdão recorrido.
Tendo sido atacado no recurso somente um dos fundamentos do acórdão
recorrido, deixando intacto o outro, ainda que assistisse razão ao
recorrente nesse ponto, deixaria incólume a segunda parte da motivação
do aresto recorrido.Decisão
Indexação
PC0288 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), FUNDAMENTO INATACADO,
IMÓVEL, DESOCUPAÇÃO
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
Número de páginas: 07.
Análise:(JBM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 13/11/98, (MLR).
Alteração: 22/01/2016, FSB.
Data do Julgamento
:
25/04/1957
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1958 PP-06070 EMENT VOL-00338-01 PP-00284
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECTE.: MANOEL DIONISIO DA SILVA FILHO E OUTROS
RECDO.: JÚLIO LOMBACK FILHO E S/MULHER
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