STF RE 284062 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração.
Não consta dos autos procuração da
parte embargante conferindo poderes ao advogado que subscreveu a
petição de embargos de declaração. Isso implica a inexistência do
presente recurso, à luz do parágrafo único do art. 37 do Código de
Processo Civil e de acordo com a jurisprudência deste Tribunal.
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração.
Não consta dos autos procuração da
parte embargante conferindo poderes ao advogado que subscreveu a
petição de embargos de declaração. Isso implica a inexistência do
presente recurso, à luz do parágrafo único do art. 37 do Código de
Processo Civil e de acordo com a jurisprudência deste Tribunal.
Embargos de declaração não conhecidos.Decisão
- A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00117 EMENT VOL-02199-04 PP-00836
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : METISA METALÚRGICA TIMBOENSE S/A
ADVDO.(A/S) : JEFTÉ FERNANDO LISOWSKI E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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