STF RE 284216 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VERBA HONOR
ÁRIA -
SUCUMBÊNCIA - CPC, ART. 20, § 3º, C/C O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO -
INAPLICABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Tratando-se de sucumbência recíproca, e por não
haver, um dos
litigantes, decaído de parte mínima do pedido, torna-se inaplicável o
critério previsto
no parágrafo único do art. 21 do CPC, legitimando-se, em conseqüência,
a distribuição
proporcional, entre os sujeitos parciais da relação processual, das
despesas e da verba
honorária.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VERBA HONOR
ÁRIA -
SUCUMBÊNCIA - CPC, ART. 20, § 3º, C/C O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO -
INAPLICABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Tratando-se de sucumbência recíproca, e por não
haver, um dos
litigantes, decaído de parte mínima do pedido, torna-se inaplicável o
critério previsto
no parágrafo único do art. 21 do CPC, legitimando-se, em conseqüência,
a distribuição
proporcional, entre os sujeitos parciais da relação processual, das
despesas e da verba
honorária.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00018 EMENT VOL-02054-04 PP-00706
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTES. : VALDECIR STOBE E OUTROS
ADVDOS. : EDSON F. CARDOSO E OUTRO
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : AFONSO STANGHERLIN E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00020 PAR-00003 ART-00021 PAR-ÚNICO
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Acórdãos citados: RE 252538 AgR, RE 262607 AgR,
RE 271822 AgR, RE 277427 AgR, RE 282445 AgR, RE 298999 ED, AI 306683 AgR.
Número de páginas: (7).
Análise:(CMM). Revisão:().
Inclusão: 22/01/02, (SVF).
Alteração: 03/06/04, (NT).
Alteração: 10/04/2018, CLS.
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