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Jurisprudência


STF RE 284216 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VERBA HONOR ÁRIA - SUCUMBÊNCIA - CPC, ART. 20, § 3º, C/C O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO - INAPLICABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Tratando-se de sucumbência recíproca, e por não haver, um dos litigantes, decaído de parte mínima do pedido, torna-se inaplicável o critério previsto no parágrafo único do art. 21 do CPC, legitimando-se, em conseqüência, a distribuição proporcional, entre os sujeitos parciais da relação processual, das despesas e da verba honorária.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00018 EMENT VOL-02054-04 PP-00706
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTES. : VALDECIR STOBE E OUTROS ADVDOS. : EDSON F. CARDOSO E OUTRO AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : AFONSO STANGHERLIN E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00020 PAR-00003 ART-00021 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Acórdãos citados: RE 252538 AgR, RE 262607 AgR, RE 271822 AgR, RE 277427 AgR, RE 282445 AgR, RE 298999 ED, AI 306683 AgR. Número de páginas: (7). Análise:(CMM). Revisão:(). Inclusão: 22/01/02, (SVF). Alteração: 03/06/04, (NT). Alteração: 10/04/2018, CLS.
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