STF RE 284235 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AÇÃO RESCISÓRIA - REGÊNCIA. A disciplina da adequação da rescisória
é simplesmente legal, ficando afastada a possibilidade de se
concluir pela ofensa à Constituição Federal
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - REGÊNCIA. A disciplina da adequação da rescisória
é simplesmente legal, ficando afastada a possibilidade de se
concluir pela ofensa à Constituição FederalDecisão
Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo regimental no
recurso extraordinário para negar seguimento ao recurso extraordinário,
nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, Relator para o acórdão;
vencidos os Ministros Cezar Peluso, Relator, e Eros Grau, que lhe
negavam provimento. 1ª Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00012 EMENT VOL-02229-03 PP-00396
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP
ADV.(A/S) : LÚCIO TORREÃO BRAZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : PGE-CE - JOÃO RÉGIS NOGUEIRA MATIAS E OUTRO
INTDO.(A/S) : LINO ANTÔNIO CAVALCANTE HOLANDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : REGINALDO S. HISSA
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