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Jurisprudência


STF RE 284283 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Agravo regimental. - Não tem razão o agravante. Com efeito, o acórdão recorrido extraordinariamente só aludiu ao artigo 202 da Constituição como argumento constitucional de reforço à aplicação, ao caso, da súmula 260, e não por sua aplicabilidade imediata e retroativa quanto ao cálculo do benefício inicial, que não está em causa na presente ação. Daí, não poder ele ser apreciado sob ótica que não foi a sua, restando apenas a questão, acolhida pelo recurso especial, do afastamento da equivalência do benefício em número de salários mínimos, ressalvado o período disciplinado no ADCT, Art. 58 (abril/89 a dezembro/91). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2001.

Data do Julgamento : 13/12/2001
Data da Publicação : DJ 30-03-2001 PP-00112 EMENT VOL-02025-05 PP-01193
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : VÍVIAN BARBOSA CALDAS E OUTROS AGDA. : GLORINHA DOS SANTOS CALABRIO ADVDOS. : ALVOLIZAMA GAMA REIS E OUTRO
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