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Jurisprudência


STF RE 284321 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Aposentadoria compulsória. Titulares das serventias de notas e registros. Art. 40, II, da Constituição Federal, em redação anterior à Emenda nº 20/88. 3. Aposentadoria ocorrida em data anterior à vigência da Emenda nº 20/88. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00092 EMENT VOL-02082-03 PP-00554
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : GERALDO MALVAR ADVDOS. : MARCELO LAVOCAT GALVÃO AGDO. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL A UNIÃO
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