STF RE 284321 AgR-ED-EDv-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Embargos de divergência em agravo regimental em recurso
extraordinário: aposentadoria compulsória de notários e
registradores das serventias extrajudiciais:
inconstitucionalidade (ADI 2602, Eros Grau, DJ 31.3.06).
Implementação da idade para aposentadoria antes da publicação da
EC 20/98: inviabilidade do RE.
II. Agravo regimental
manifestamente protelatório: matéria pacificada no Supremo
Tribunal Federal: condenação do agravante à multa nos termos do
art. 557, § 2º, do C. Pr.Civil.
Ementa
I. Embargos de divergência em agravo regimental em recurso
extraordinário: aposentadoria compulsória de notários e
registradores das serventias extrajudiciais:
inconstitucionalidade (ADI 2602, Eros Grau, DJ 31.3.06).
Implementação da idade para aposentadoria antes da publicação da
EC 20/98: inviabilidade do RE.
II. Agravo regimental
manifestamente protelatório: matéria pacificada no Supremo
Tribunal Federal: condenação do agravante à multa nos termos do
art. 557, § 2º, do C. Pr.Civil.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário,
06.06.2007.
Data do Julgamento
:
06/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00031 EMENT VOL-02289-04 PP-00651
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GERALDO MALVAR
ADV.(A/S) : JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR E OUTROS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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