STF RE 284328 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Esgotamento
das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Incidência da Súmula
281/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Esgotamento
das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Incidência da Súmula
281/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01509
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - WALTER DO CARMO
BARLETTA
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE IPATINGA
ADV.(A/S): SACHA CALMON NAVARRO COÊLHO E OUTRO(A/S)
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