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Jurisprudência


STF RE 284409 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MP 560 E REEDIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O Plenário desta Corte, ao julgar o mérito da ADI 1.135 (DJ de 05/12/1997), declarou a constitucionalidade da cobrança da contribuição social do servidor público em alíquotas progressivas, ressalvando o respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal. Esta decisão vincula os demais pronunciamentos da Casa em casos semelhantes. 2. A cognição do Tribunal em sede de ação direta de inconstitucionalidade é ampla. O Plenário não fica adstrito aos fundamentos e dispositivos constitucionais trazidos na petição inicial, realizando o cotejo da norma impugnada com todo o texto constitucional. 3. Não há falar, portanto, em argumentos não analisados pelo Plenário desta Corte, que, no citado julgamento, esgotou a questão. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00101 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED MPR-000560 ANO-1994 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: ADI-1135. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 23/08/04, (MLR).

Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02158-04 PP-00746
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL - SINDSERF/RS ADVDOS. : AIRTON TADEU FORBRIG E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDA. : PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN
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