STF RE 284409 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MP 560 E REEDIÇÕES.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário desta Corte, ao julgar o mérito
da ADI 1.135 (DJ de 05/12/1997), declarou a constitucionalidade da
cobrança da contribuição social do servidor público em alíquotas
progressivas, ressalvando o respeito ao princípio da anterioridade
nonagesimal. Esta decisão vincula os demais pronunciamentos da Casa
em casos semelhantes.
2. A cognição do Tribunal em sede de ação
direta de inconstitucionalidade é ampla. O Plenário não fica
adstrito aos fundamentos e dispositivos constitucionais trazidos na
petição inicial, realizando o cotejo da norma impugnada com todo o
texto constitucional.
3. Não há falar, portanto, em argumentos não
analisados pelo Plenário desta Corte, que, no citado julgamento,
esgotou a questão.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MP 560 E REEDIÇÕES.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário desta Corte, ao julgar o mérito
da ADI 1.135 (DJ de 05/12/1997), declarou a constitucionalidade da
cobrança da contribuição social do servidor público em alíquotas
progressivas, ressalvando o respeito ao princípio da anterioridade
nonagesimal. Esta decisão vincula os demais pronunciamentos da Casa
em casos semelhantes.
2. A cognição do Tribunal em sede de ação
direta de inconstitucionalidade é ampla. O Plenário não fica
adstrito aos fundamentos e dispositivos constitucionais trazidos na
petição inicial, realizando o cotejo da norma impugnada com todo o
texto constitucional.
3. Não há falar, portanto, em argumentos não
analisados pelo Plenário desta Corte, que, no citado julgamento,
esgotou a questão.
4. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00101
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED MPR-000560 ANO-1994
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: ADI-1135.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 23/08/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02158-04 PP-00746
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO
GRANDE DO SUL - SINDSERF/RS
ADVDOS. : AIRTON TADEU FORBRIG E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN
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