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Jurisprudência


STF RE 284482 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Aresto recorrido que limitou os juros a 12% ao ano escudado em razões de base constitucional e infraconstitucional. Recursos especial e extraordinário interpostos simultaneamente. Prejudicado se torna o extraordinário quando o fundamento legal resta definitivo ante a sua confirmação pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão transitada em julgado, no julgamento do especial. Incidência da Súmula 283. Precedentes das Turmas desta Corte. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00018 EMENT VOL-02054-04 PP-00723
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS AGDAS. : CERÂMICA FUCKS LTDA. E OUTRA ADVDOS. : SIMINE HELEGE BOLSON E OUTRO
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