STF RE 284482 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Aresto recorrido
que limitou os juros a 12% ao ano escudado em razões de base
constitucional e infraconstitucional. Recursos especial e
extraordinário interpostos simultaneamente. Prejudicado se torna o
extraordinário quando o fundamento legal resta definitivo ante a sua
confirmação pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão transitada em
julgado, no julgamento do especial. Incidência da Súmula 283.
Precedentes das Turmas desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Aresto recorrido
que limitou os juros a 12% ao ano escudado em razões de base
constitucional e infraconstitucional. Recursos especial e
extraordinário interpostos simultaneamente. Prejudicado se torna o
extraordinário quando o fundamento legal resta definitivo ante a sua
confirmação pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão transitada em
julgado, no julgamento do especial. Incidência da Súmula 283.
Precedentes das Turmas desta Corte.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00018 EMENT VOL-02054-04 PP-00723
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS
AGDAS. : CERÂMICA FUCKS LTDA. E OUTRA
ADVDOS. : SIMINE HELEGE BOLSON E OUTRO
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