main-banner

Jurisprudência


STF RE 28455 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Estado do Paraná; adicionais sobre vencimentos pela Constituição Estadual de 1927, por tempo de serviço; eram contados acréscimos aos vencimentos até 25%; o Dec. federal 4860 de 1942 acabou com essa gratificação mas, para harmonizar a intenção com os direitos adquiridos, mandou incorporar naquela data, as percentagens verificadas. Mais tarde, em 1948, a Constituição estadual restabeleceu a gratificação, para cujo efeito não é possível levar em conta o total anterior, e e sim o vencimento base, pena de ser o contato adicional sobre adicional, o que escapa evidentemente ao intuito da lei.
Decisão
Indexação AD0386 , FUNCIONÁRIO PÚBLICO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, DECRETO LEI FEDERAL, EXTINÇÃO, VANTAGEM, SALÁRIO, INCORPORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RESTABELECIMENTO POSTERIOR, IMPOSSIBILIDADE Legislação LEG-FED DEC-004860 ANO-1942 LEG-EST CES ANO-1927 (PR). Observação Votação: Unânime. Resultado: Conhecido e provido. Número de páginas: 08. Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 11/11/98, (SVF). Alteração: 13/11/98, (SVF). Alteração: 08/04/2016, FSB. Acórdãos no mesmo sentido RE 28455 EI ANO-1959 UF-PR TURMA-TP Min. LAFAYETTE DE ANDRADA DJ 30-04-1959 PP-05059 EMENT VOL-00381-01 PP-00403

Data do Julgamento : 26/09/1955
Data da Publicação : DJ 22-12-1955 PP-16510 EMENT VOL-00241-01 PP-00157
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA RECORRIDO.: CARLOS ANTONIO DE AZEVEDO
Mostrar discussão