STF RE 28455 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Estado do Paraná; adicionais sobre vencimentos pela Constituição
Estadual de 1927, por tempo de serviço; eram contados acréscimos aos
vencimentos até 25%; o Dec. federal 4860 de 1942 acabou com essa
gratificação mas, para harmonizar a intenção com os direitos
adquiridos, mandou incorporar naquela data, as percentagens
verificadas. Mais tarde, em 1948, a Constituição estadual restabeleceu
a gratificação, para cujo efeito não é possível levar em conta o total
anterior, e e sim o vencimento base, pena de ser o contato adicional
sobre adicional, o que escapa evidentemente ao intuito da lei.
Ementa
- Estado do Paraná; adicionais sobre vencimentos pela Constituição
Estadual de 1927, por tempo de serviço; eram contados acréscimos aos
vencimentos até 25%; o Dec. federal 4860 de 1942 acabou com essa
gratificação mas, para harmonizar a intenção com os direitos
adquiridos, mandou incorporar naquela data, as percentagens
verificadas. Mais tarde, em 1948, a Constituição estadual restabeleceu
a gratificação, para cujo efeito não é possível levar em conta o total
anterior, e e sim o vencimento base, pena de ser o contato adicional
sobre adicional, o que escapa evidentemente ao intuito da lei.Decisão
Indexação
AD0386 , FUNCIONÁRIO PÚBLICO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, DECRETO
LEI FEDERAL, EXTINÇÃO, VANTAGEM, SALÁRIO, INCORPORAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RESTABELECIMENTO POSTERIOR,
IMPOSSIBILIDADE
Legislação
LEG-FED DEC-004860 ANO-1942
LEG-EST CES ANO-1927
(PR).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido e provido.
Número de páginas: 08.
Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 11/11/98, (SVF).
Alteração: 13/11/98, (SVF).
Alteração: 08/04/2016, FSB.
Acórdãos no mesmo sentido
RE 28455 EI
ANO-1959 UF-PR TURMA-TP Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
DJ 30-04-1959 PP-05059 EMENT VOL-00381-01 PP-00403
Data do Julgamento
:
26/09/1955
Data da Publicação
:
DJ 22-12-1955 PP-16510 EMENT VOL-00241-01 PP-00157
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
RECORRIDO.: CARLOS ANTONIO DE AZEVEDO
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