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Jurisprudência


STF RE 284625 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. - Segundo a firme jurisprudência desta Corte, não são cabíveis embargos de declaração contra decisão monocrática, devendo eles ser convertidos em agravo regimental. - Inexiste omissão na decisão agravada, porquanto o recurso extraordinário não atacou o acórdão recorrido, complementado pelo proferido em embargos de declaração, alegando a ausência de interesse e de legitimidade do sindicato ora agravado em face do disposto no artigo 8º, III, da Carta Magna. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00008 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: conhecidos os embargos como agravo regimental e desprovido . Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/AAF). Inclusão: 03/07/03, (MLR). Alteração: 04/07/03, (MLR).

Data do Julgamento : 01/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02090-05 PP-01003
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : ROBSON CELESTE CANDELÓRIO E OUTROS EMBDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO PAPEL CELULOSE PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL PAPELÃO ARTEFATOS DE PAPEL PAPELÃO E CORTIÇA NO ESTADO DE PERNAMBUCO ADVDAS. : TEREZINHA DE JESUS DUARTE CARNEIRO E OUTRA
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