STF RE 284625 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental.
- Segundo a firme jurisprudência desta Corte, não
são cabíveis
embargos de declaração contra decisão monocrática, devendo eles ser
convertidos em agravo regimental.
- Inexiste omissão na decisão agravada, porquanto
o recurso
extraordinário não atacou o acórdão recorrido, complementado pelo
proferido em
embargos de declaração, alegando a ausência de interesse e de
legitimidade do sindicato
ora agravado em face do disposto no artigo 8º, III, da Carta Magna.
Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental, a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental.
- Segundo a firme jurisprudência desta Corte, não
são cabíveis
embargos de declaração contra decisão monocrática, devendo eles ser
convertidos em agravo regimental.
- Inexiste omissão na decisão agravada, porquanto
o recurso
extraordinário não atacou o acórdão recorrido, complementado pelo
proferido em
embargos de declaração, alegando a ausência de interesse e de
legitimidade do sindicato
ora agravado em face do disposto no artigo 8º, III, da Carta Magna.
Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental, a que se nega
provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00008 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos os embargos como agravo regimental e desprovido
.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/AAF).
Inclusão: 03/07/03, (MLR).
Alteração: 04/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
01/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02090-05 PP-01003
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : ROBSON CELESTE CANDELÓRIO E OUTROS
EMBDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO PAPEL
CELULOSE PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL PAPELÃO
ARTEFATOS
DE PAPEL PAPELÃO E CORTIÇA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDAS. : TEREZINHA DE JESUS DUARTE CARNEIRO E OUTRA
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