STF RE 284639 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Adicional de insalubridade. Vantagem
dependente de atividade devidamente comprovada por meio de laudo
pericial, não sendo por esse motivo objeto da extensão aos
inativos, outorgada pelo art. 40, § 4º, da Constituição. Precedente
do Supremo Tribunal: RE 209.218.
Ementa
Adicional de insalubridade. Vantagem
dependente de atividade devidamente comprovada por meio de laudo
pericial, não sendo por esse motivo objeto da extensão aos
inativos, outorgada pelo art. 40, § 4º, da Constituição. Precedente
do Supremo Tribunal: RE 209.218.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00022 EMENT VOL-02052-04 PP-00767
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ELISABETE SILVA CAMPOS
RECDOS. : SEBASTIÃO SIMÕES DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : ABRAHÃO JOSÉ KFOURI FILHO E OUTROS
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