STF RE 284868 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos de declaração. Efeito modificativo. Reconhecida a perda
de objeto do extraordinário, ante o provimento do recurso especial
simultaneamente interposto, é de se acolher os embargos, para
suprir a omissão. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Embargos de declaração. Efeito modificativo. Reconhecida a perda
de objeto do extraordinário, ante o provimento do recurso especial
simultaneamente interposto, é de se acolher os embargos, para
suprir a omissão. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- PREJUDICIALIDADE, PEDIDO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PERDA,
OBJETO, CONSEQÜÊNCIA, DEFERIMENTO, RECURSO ESPECIAL,
(STJ), RELAÇÃO, APLICAÇÃO, SÚMULA, (TRF), REVISÃO, BENEFÍCIOS,
PREVIDÊNCIA SOCIAL, CRITÉRIO, EQUIVALÊNCIA SALARIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00202 "CAPUT"
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT
ART-00058
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF-1988).
LEG-FED SUM-000260
SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - TFR
Observação
Votação: unânime.
Resultado: recebidos os embargos de declaração para não conhecer do
Recurso Extraordinário.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO).
Inclusão: 08/07/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02090-05 PP-01008
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : LEONARDO JUBÉ DE MOURA
EMBDA. : ANA SILVÉRIO DE DEUS PUJONI
ADVDA. : ONILDA TENORIO MARUJO DE ALMEIDA
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