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Jurisprudência


STF RE 28490 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMITIDO O RECURSO COMO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM AQUIESCENCIA DO RECORRENTE, DELE DEVE CONHECER A SEGUNDA INSTÂNCIA. CONFIRMADO, EM GRAU DE EMBARGOS, POR ACÓRDÃO DE 27 DE OUTUBRO DE 1958, PUBL. NA AUD. DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958.
Decisão
Conhecido e provido o recurso, unanimemente.

Data do Julgamento : 05/09/1955
Data da Publicação : DJ 24-11-1955 PP-15137 EMENT VOL-00237-02 PP-00374
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: BARROS & CIA. RECORRIDOS: ADELINA DE BARROS LOREIRO E OUTROS
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