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Jurisprudência


STF RE 284904 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PONTO EXATO EM QUE A PETIÇÃO RECURSAL SE APRESENTA INCOMPLETA, NÃO PERMITINDO A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA DOS AUTOS E IMPLICANDO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. Balda que não se configura, tendo em vista que a ausência de sete das quatorze folhas do recurso extraordinário impede não só a compreensão da controvérsia, mas também a delimitação exata do ponto em que a argumentação restou incompleta. Embargos conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 10.04.2001.

Data do Julgamento : 10/04/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00034 EMENT VOL-02036-04 PP-00686
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN ADV. : GEORGE MACEDO HERONILDES EMBDOS. : FÁTIMA DE LOURDES ALEXANDRE BORGES E OUTROS ADVDOS. : MARCOS VINÍCIUS SANTIAGO DE OLIVEIRA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (4). Análise:(MML). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 22/11/01, (SVF). Alteração: 09/03/2018, JLS.
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