STF RE 284904 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PONTO EXATO EM QUE A PETIÇÃO
RECURSAL SE APRESENTA INCOMPLETA, NÃO PERMITINDO A COMPREENSÃO DA
CONTROVÉRSIA DOS AUTOS E IMPLICANDO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO
STF.
Balda que não se configura, tendo em vista que a ausência
de sete das quatorze folhas do recurso extraordinário impede não só
a compreensão da controvérsia, mas também a delimitação exata do
ponto em que a argumentação restou incompleta.
Embargos conhecidos como agravo regimental, a que se nega
provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PONTO EXATO EM QUE A PETIÇÃO
RECURSAL SE APRESENTA INCOMPLETA, NÃO PERMITINDO A COMPREENSÃO DA
CONTROVÉRSIA DOS AUTOS E IMPLICANDO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO
STF.
Balda que não se configura, tendo em vista que a ausência
de sete das quatorze folhas do recurso extraordinário impede não só
a compreensão da controvérsia, mas também a delimitação exata do
ponto em que a argumentação restou incompleta.
Embargos conhecidos como agravo regimental, a que se nega
provimento.Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 10.04.2001.
Data do Julgamento
:
10/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-06-2001 PP-00034 EMENT VOL-02036-04 PP-00686
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
ADV. : GEORGE MACEDO HERONILDES
EMBDOS. : FÁTIMA DE LOURDES ALEXANDRE BORGES E OUTROS
ADVDOS. : MARCOS VINÍCIUS SANTIAGO DE OLIVEIRA E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000284
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (4).
Análise:(MML).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 22/11/01, (SVF).
Alteração: 09/03/2018, JLS.
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