STF RE 284993 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CURSO DE
ESPECIALIZAÇAO NA ATIVIDADE DA INTELIGÊNCIA DA POLICIA CIVIL DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ART. 5º,
LXX, A, DA CONSTITUIÇAO FEDERAL.
1. O Sindicato tem legitimidade
ativa para ajuizar mandado de segurança em nome de seus filiados
impedidos de participar do processo seletivo. Conflito inexistente
com os demais filiados que participaram do concurso.
2. Recurso
conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CURSO DE
ESPECIALIZAÇAO NA ATIVIDADE DA INTELIGÊNCIA DA POLICIA CIVIL DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ART. 5º,
LXX, A, DA CONSTITUIÇAO FEDERAL.
1. O Sindicato tem legitimidade
ativa para ajuizar mandado de segurança em nome de seus filiados
impedidos de participar do processo seletivo. Conflito inexistente
com os demais filiados que participaram do concurso.
2. Recurso
conhecido e provido.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso extraordinário e, ao
mesmo, deu provimento, nos termos do voto da Senhora Ministra-Relatora.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª
Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00036 EMENT VOL-02182-04 PP-00620 RDECTRAB v. 12, n. 131, 2005, p. 183-187 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 107-109 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 267-271 RF v. 101, n. 380, 2005, p. 289-291
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS DO
ESPÍRITO SANTO - SINDIPOL
ADVDOS. : AUGUSTO DA COSTA OLIVEIRA NETO E OUTRO
RECDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDO. : PGE-ES - ANNIBAL DE RESENDE LIMA
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