STF RE 285069 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Estado do Paraná. Professores. Vencimentos. Fixação
em múltiplos do salário mínimo. Impossibilidade. Precedentes.
Recurso não provido.
Ementa
Estado do Paraná. Professores. Vencimentos. Fixação
em múltiplos do salário mínimo. Impossibilidade. Precedentes.
Recurso não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2001 PP-00113 EMENT VOL-02025-06 PP-01313
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : CARMEN MARTINS E OUTROS
ADVDO. : ANTÔNIO CONSTATINO VOLKOV
AGDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDA. : PGE - PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER
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